Já imaginou ser, além de um cidadão brasileiro, também um cidadão italiano?
Isto quer dizer que você terá os mesmos direitos e deveres de uma pessoa que nasceu na Itália. Vai poder estudar, morar e trabalhar em qualquer país que faça parte da União Europeia sem necessidade de um visto específico.
No Brasil, são milhões os descendentes de imigrantes europeus, que, em linhas gerais, têm direito a uma cidadania europeia. Preciso ressaltar que cada país da Europa tem uma lei diferente para conceder/reconhecer a cidadania para descendentes.
A primeira boa notícia para os descendentes de italianos é que não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania!
Existem, claro, algumas regras a serem seguidas.
Quem tem direito à cidadania italiana (cidadania italiana por descendência)
A regra básica para ter direito à cidadania italiana é essa:
Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana a todos os seus filhos – mesmo que eles tenham nascido em outro país.
Então não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô, em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana!
Os descendentes italianos também passam a cidadania a seus filhos, mesmo que eles próprios nunca tenham feito o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Toda mulher italiana passa, também, a cidadania aos descendentes. Desde que os filhos da mesma tenham nascido depois de 01/01/1948.
Reconhecimento via paterna com residência na itália (comune)
Cidadania por Via Paterna no Comune
Como realizar o Requerimento diretamente na Itália:
Ter um antepassado nascido na Itália, reunir toda a documentação necessária para apresentar diante os órgãos públicos italianos e residir no país.
Será a cidade de residência do descendente (requerente) que indicará o comune (repartição pública italiana) onde o processo será feito.
Para poder dar entrada com o pedido de residência no comune, precisamos de um contrato de locação ou uma carta de residência. E o período mínimo de duração desse contrato é de 3 (três) meses.
O requerente deve se apresentar junto ao comune (Ufficio Anagrafe) para apresentar o seu pedido de inscrição de residência (Iscrizione Anagrafica).
Após o pedido, o requerente deverá aguardar na sua casa ou apartamento, a visita de um guarda municipal, chamado vigile urbano, que irá confirmar a residência no local declarado junto ao Anagrafe, certificando-se também que o imóvel tem as condições higiênico-sanitárias e físico-estruturais exigidas.
Serão entregues os arquivos ao Ufficio di Stato Civile para comprovar direito ao requerimento de reconhecimento de cidadania italiana. Com tudo aprovado, será possível realizar seu pedido de residência. Somente após você ser inscrito como residente no comune, será possível continuidade junto a eles com o pedido oficial de reconhecimento de cidadania. Resumindo: para realizar seu requerimento de reconhecimento, você deverá ser residente na Itália. Para isso precisará de um contrato de aluguel de no mínimo 3 (três) meses, mas não pode ser qualquer imóvel, deverá ser um no qual o proprietário irá assinar sua residência (o proprietário do imóvel deverá apresentar uma declaração, onde ele declara estar ciente de que o imóvel será utilizado para o pedido de inscrição anagráfica).
Reconhecimento Via Paterna Judicial
Cidadania por Via Paterna no Tribunal Civil
As listas de espera nos consulados italianos no Brasil, para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana “Iure Sanguinis” são sempre muito extensas e demoradas.
Os titulares de direitos podem ter o seu pedido de reconhecimento analisado até após 10 anos da apresentação do mesmo aos Consulados Italianos no Brasil. Enquanto, por lei, os consulados italianos são obrigados a responder àqueles que apresentassem o pedido no prazo de dois anos ao requerente.
Desde 2016, o Tribunal Civil de Roma emitiu uma série de sentenças favoráveis para aqueles que já haviam apresentado o pedido de reconhecimento aos consulados italianos no Brasil
Os elementos determinantes identificados nas sentenças emitidas pelos tribunais italianos a favor do requerente (1ª Sez. Civile Tribunale di Roma) são:
. que o requerente tenha formalizado o seu pedido de reconhecimento perante ao consulado italiano (agendamento online) demonstrando com recibo, número, protocolo e data;
. que o requerente, devido à longa lista de espera de pedido de reconhecimento, não tenha o seu direito reconhecido entre 730 dias previstos na lei italiana a partir da data do requerimento;
. que a lista de espera no site do consulado italiano no Brasil não inclua o pedido de reconhecimento do requerente.
Por isso que o advogado tem de avaliar atentamente o caso e apresentar a ação judicial para os descendentes migrantes para o estrangeiro (sobretudo países como o Brasil em que o número de pedidos está muito alto), abriu-se uma nova vertente judicial muito interessante no Tribunal Civil de Roma.
Com esses elementos determinantes citados acima, podemos afirmar que será possível realizar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana via judicial na Itália.
Uma vez que contratados os nossos serviços de intermediação específicos para processos via maternos e, portanto, contratado os serviços do advogado italianos que trabalha em colaboração com nossa assessoria, será enviado informações necessárias para a assinatura de ambos os contratos (com assessoria e com a advocacia contratadas) e a procuração para que seja assinada pelo requerente, que sequer precisa vir à Itália – tudo é feito por procuração!
Para maiores informações, entre em contato conosco!