O reconhecimento de cidadania italiana neste caso será necessariamente por meio de um processo judicial que possui grandes chances de êxito, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) existente. Nenhuma decisão foi rejeitada pelo Tribunal de Roma.
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Quem pode obter tal reconhecimento (podem participar somente):
– Os descendentes que estão na linha reta do mesmo ancestral italiano que não podem conseguir a cidadania pelo problema da lei de 1948.
– Os filhos com idade inferior a 17 anos, representados pelos pais.
— Os cônjuges dos descendentes podem conseguir a cidadania com pedido feito no consulado.
É importante saber:
** que os descendentes maiores de 18 anos deverão solicitar o pedido do reconhecimento da cidadania italiana via materna com um novo processo jurídico no Tribunal de Roma não podendo requisitá-la diretamente ao consulado Italiano no Brasil.
Roteiro do processo:
A – Obter todos os documentos necessários e nos enviá-los para análise:
· Recomendamos criar um arquivo único formato zip de todos os documentos e depositá-lo no site Dropbox ou mandá-los por e-mail.
· Documentos com erros devem necessariamente serem analisados pela nossa equipe antes do pedido de retificação.
B – Somente após a nossa análise e confirmação da documentação deverá providenciar as traduções e apostilamento.
C – Indicar os dados completos de todos os requerentes à cidadania, assim lhe será enviada oportunamente a procuração (ASSINAR NA FRENTE DO FUNCIONÁRIO DO CARTÓRIO).
D – Enviar ao nosso escritório todos os documentos solicitados bem como a procuração assinada, todos traduzidos por tradutor juramentado e com a Apostila de Haia, por meio de DHL.