Quem tem direito

quem tem direito cidadania italiana

O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio “Iure Sanguinis” (direito de sangue) e não é exigido o conhecimento do idioma italiano, nem da história e legislação italiana. Não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana.

Por linha paterna

É quando todos os ascendentes diretos do lado italiano do requerente são do sexo masculino, por exemplo, o bisavô, avô, pai, etc. Se esse for o seu caso, você tem direito.

Por linha materna

Nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os filhos (as) nascidos após 01/01/1948.

No entanto, se o nascimento for anterior a essa data, é possível fazer um encaminhamento judicial para tentar uma solução. Isso é permitido devido à Sentença n. 4466, de 25/02/2009, que reconhece o direito de transmissão da cidadania às mulheres italianas e aos seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição da República Italiana em 01.01.1948.

Nessa situação, nosso escritório possui mediação com advogados Italianos especializados.

Curiosidade: a mulher italiana no passado não tinha direito a reconhecimento da cidadania segundo a Constituição do Reino da Itália. Tal carta constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término dos eventos bélicos, foi votada a 1ª Constituição da República Italiana 1947 que dava às mulheres o direito de reconhecer a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.

Em 1975 foi emanada uma lei que possibilitava às mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana, por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 01 de janeiro de 1948, recuperarem sua cidadania. Embora possibilitasse a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 01/01/1948. Após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, foi promulgada uma nova lei nº 123 de 1983 que corrigia essa ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 01/01/1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuam sem direito à nacionalidade.

Para os filhos nascidos antes de 1948 à ação judicial é a única forma legítima de pleitear esse direito.

Por casamento

Mulheres casadas com italianos até 27/04/1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania quando a cidadania do marido for reconhecida. Já quem se casou após essa data e quer solicitar o direito no Brasil deverá aguardar até completar três anos de casamento ou um ano e seis meses se o casal tiver um filho para poder pleitear a naturalização italiana (ressaltando que a naturalização italiana não implica na renúncia da cidadania brasileira).

O caso do homem casado com mulher italiana é idêntico, ou seja, será preciso recorrer à naturalização italiana após o mesmo tempo ter passado.

Casais homoafetivos

Ambos os casos acima são listados e previstos pelas informações oficiais da embaixada italiana no Brasil. No entanto, em maio de 2016, o casamento homoafetivo passou a ser permitido na Itália, o que também daria direito aos casais que se enquadrem neste caso à cidadania italiana.

 

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