O reconhecimento de cidadania italiana neste caso será necessariamente por meio de um processo judicial que possui grandes chances de êxito, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) existente. Nenhuma decisão foi rejeitada pelo Tribunal de Roma.
Entre em contato conosco!
Quem pode obter tal reconhecimento (podem participar somente):
– Os descendentes que estão na linha reta do mesmo ancestral italiano que não podem conseguir a cidadania pelo problema da lei de 1948.
– Os filhos com idade inferior a 17 anos, representados pelos pais.
— Os cônjuges dos descendentes podem conseguir a cidadania com pedido feito no consulado.
É importante saber:
** que os descendentes maiores de 18 anos deverão solicitar o pedido do reconhecimento da cidadania italiana via materna com um novo processo jurídico no Tribunal de Roma não podendo requisitá-la diretamente ao consulado Italiano no Brasil.