Será que todo mundo tem direito à cidadania italiana? Sabemos que a curiosidade (e preocupação!) sobre o tema trouxe você até aqui, mas parece que nem tudo são flores quando falamos sobre o reconhecimento da cidadania italiana. Desistir? Jamais!
Bom, se fosse tão simples, você não precisaria contar com uma assessoria especializada, mas se você souber quais são as situações que impedem o reconhecimento da cidadania, pode ampliar suas chances de sucesso. Então vamos revelar quais são esses pontos de atenção.
Certidões inaptas
Se atualmente as certidões podem trazer dados conflitantes que geram dor de cabeça a qualquer pessoa, imagine como era realizado esse processo há mais de 100 anos. Seja pela ausência de certidões ou pelos erros que apresentam, elas podem minar seu objetivo de obter a cidadania italiana. É essencial disponibilizar todas as certidões solicitadas pelo consulado e que as mesmas estejam de acordo.
Por exemplo, certidões de nascimento ou casamento inexistentes já culminam em um impedimento no reconhecimento da cidadania.
Já as de óbito costumam ser exigidas quando o processo é protocolado no Brasil. Se for protocolada em alguns comuni italianos pode ser que nem haja a necessidade.
O alívio fica por conta dos erros de digitação e na tradução de sobrenomes italianos. Uma ação de retificação documental é suficiente para corrigir a documentação no processo.
Caso a grafia do seu sobrenome seja bem diferente daquela utilizada por antepassados, ainda há possibilidade de reparar a questão. Nesse caso, o consulado costuma entender que houve uma tradução do nome próprio.
Antenato naturalizado brasileiro
Esse item costuma causar muita dúvida, mas é simples de entender: caso o seu antenato tenha se naturalizado brasileiro antes de ter o filho que deu origem à sua linhagem, você não terá direito à cidadania italiana. Muitos casos são bloqueados porque os interessados em obter a cidadania italiana não tomam ciência da informação até esse momento.
Antenato mulher nascida antes de 1948
Já falamos antes sobre a via judicial de reconhecimento por via materna e, por isso, você já deve conhecer a restrição para esse caso. As mulheres nascidas antes de 1948 não tinham o direito de passar a cidadania para os filhos. Essa também é uma informação muito relevante e que pode exigir mais atenção ao processo.
Datas de documentos
Antes dos cartórios, as igrejas eram responsáveis pela elaboração dos documentos. No Brasil, os consulados são rigorosos com as datas das certidões. As de batismo provenientes da igreja são válidas para o processo de reconhecimento da cidadania italiana se o nascimento for anterior à data de 01/01/1889. Para casamento, são consideradas somente aquelas elaboradas antes de 21/05/1890. Os comuni italianos costumam aceitar as certidões religiosas sem tanto rigor, mas é importante estar atento a isso.
Cidadania Trentina
Um dos fatores que podem impedir o reconhecimento da cidadania italiana afeta diretamente os descendentes de italianos que vieram da região de Trento. De acordo com a Lei nº 379/2000, os descendentes de italianos dessa região só teriam direito à cidadania caso dessem entrada no processo até 2005. O prazo foi prorrogado até 2010, mas para quem não o fez, fica impossibilitado de conquistar a tão sonhada cidadania.
A equipe de profissionais da ✨Stelle✨ tem se dedicado há anos a facilitar processos de reconhecimento de cidadania italiana e, com isso, cumpre sua missão. Quer conhecer um pouco mais sobre quem somos? Clique aqui e entre para nossa família!