Exceções no direito à Cidadania Italiana

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Verifique se o seu antepassado é realmente italiano

Precisamos nos lembrar que a Itália surgiu como país unificado em 1861. Dessa forma, para ser considerado italiano o seu antepassado precisa ter vivido na Itália unificada.

Resumindo: seu antepassado que imigrou para o Brasil precisa ter falecido após 17 de março de 1861. Se ele veio do Veneto, precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866 (pois não nasceu italiano, porém morreu como italiano). Se ele veio de Trento, precisa obrigatoriamente ser falecido após 1920.

Verifique o local de nascimento do italiano

É importante também conhecer o local de nascimento do seu antepassado. Algumas regiões – atualmente italianas – ficaram sob domínio estrangeiro durante muitos anos. O caso mais conhecido é do Trento, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1919. Só se consideram italianos os imigrantes que saíram dessa região após 16/07/1920, ou seja, se o seu ascendente nasceu nessa região e imigrou para o Brasil antes de 16/07/1920, então chegou aqui como Austríaco – e não “italiano” – o que impede o reconhecimento da cidadania pelos seus descendentes.

Cidadania Italiana na linha materna

Essa é a mais conhecida das exceções, a chamada “linha materna”. O termo se popularizou para os descendentes de mulheres italianas e foi difundida a máxima de que os “descendentes de mulheres italianas não têm direito à cidadania italiana”.

Mas será que isso é verdade?

Até 01/01/1948 (data da entrada em vigor da Constituição Italiana) a lei previa que as mulheres não transmitiam a própria cidadania para os filhos.

Dessa forma, os filhos de mulheres italianas (ou descendentes) casadas com estrangeiros recebiam apenas a nacionalidade do pai ou do local onde nasciam (sistema do ius solis, como é o caso do Brasil).

Essa regra discriminatória acabou com a Constituição Italiana de 1948 e todas as mulheres passaram a transmitir a própria nacionalidade para os filhos.

Concluindo: Se existe uma mulher na sua linha de ascendência, você precisa verificar a data de nascimento do filho desta. Se foi antes de 1948, o direito não foi transmitido; se ele/a nasceu após 1948, a mulher italiana transmitiu a cidadania para o filho/a.

Dica importante: se você se enquadra neste caso de exceção, não se desespere! É possível entrar com um pedido judicial no tribunal italiano para adquirir o direito de reconhecido. Já se formou jurisprudência em favor dos descendentes e existe precedente da Corte Constitucional italiana.

O italiano não pode ter se naturalizado brasileiro

Italianos que se naturalizaram brasileiros perderam sua cidadania italiana e, portanto, não podem transmití-la para os descendentes que nasceram depois da naturalização.

 

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