Quem tem direito:
Cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito a tirar a requerer a cidadania italiana por casamento e se naturalizar cidadão(ã) italiano(a).
É o que chamamos de naturalização por matrimônio.
Em primeiro lugar, deve-se entender qual a diferença entre RECONHECER a sua cidadania italiana e NATURALIZAR-SE como italiano.
O princípio “iures sanguinis” dá o DIREITO de qualquer descendente de italiano a RECONHECER a sua cidadania italiana, já que ele era italiano desde que nasceu, mas que ainda não foi reconhecido perante os órgãos italianos.
A NATURALIZAÇÃO, no entanto, não se trata de um reconhecimento. Na verdade, ela é uma possibilidade que o governo italiano dá a pessoas que cumprem alguns requisitos.
A naturalização pode ser dada por tempo de residência na Itália e casamento com cidadão italiano.
No caso da naturalização por casamento, a regulamentação dos pedidos de naturalização por matrimônio aos cônjuges de cidadãos italianos é feita pelo artigo 5, da lei de 05/02/1992, que sofreu modificações em 2009, com a lei 94.
Já as esposas e maridos de italianos, são os que realmente se tornam italianos, visto que não precisam ter os antepassados italianos, requisito do jus sanguinis, conforme prevê a legislação italiana.
Ao contrário do que se possa imaginar, quem obtém a cidadania italiana por meio da naturalização NÃO PERDE A CIDADANIA BRASILEIRA (art. 12 da CF e Portaria 172 do Ministério da Justiça).
O pedido de cidadania italiana pelo casamento pode ser feito tanto na Itália quanto no Brasil, ou em qualquer consulado ou embaixada italiana ao redor do mundo.
A solicitação pelo Brasil só poderá ser feita quando o casal completar três anos de matrimônio, ou um ano e seis meses no caso de presença de filhos do casal. A solicitação feita pela Itália, requer dois anos de casamento, ou um ano no caso de presença de filhos, entretanto apenas residentes no país poderão solicitar na Itália.
Para que se possa requerer a naturalização italiana por casamento, é necessário cumprir alguns requisitos. Vejamos quais são:
- Se residente na Itália, deverá comprovar residência no país, por no mínimo dois anos e comprovar que está casado com cidadão italiano por, pelo menos dois anos também;
- Se residente no exterior, é necessário confirmar apenas que está casado com o cidadão italiano por três anos. Se o casal tiver filhos menores de 18 anos, o tempo de casamento se reduz pela metade e passa a ser de 1,5 anos.
Se o requerente cumpre estes requisitos, ele poderá pedir sua naturalização imediatamente
O processo é bastante simples, mas é um pouco demorado. Depois da apresentação do requerimento, o prazo legal para finalização é de ATÉ quatro anos.
Deve-se lembrar que o casamento deve ter sido celebrado no civil e que não é válido o estado de união estável, pois isto não é reconhecido na Itália.
Além disso, deve-se comprovar que os cônjuges vivem juntos na mesma habitação e o casamento não pode ser interrompido durante o prazo de deferimento da naturalização, que se encerrará com o juramento junto à entidade responsável pelo atendimento em sua jurisdição de residência.
Documentação necessária:
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- Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor (validade 180 dias da data de emissão);
- Certidão de casamento com o cidadão italiano – conhecido por Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimônio – com data superior a três anos de casamento e menos de seis de emissão;
- Certidão de antecedentes criminais do cônjuge estrangeiro do Brasil (e/ou demais países onde o requerente tenha residido legalmente) (validade três meses da data de emissão);
- Certidão de cidadania italiana do cônjuge italiano;
- Documento de Identidade (cópia do passaporte válido);
- Comprovante de residência (validade de três meses);
- Certificado de residência e/ou registro no AIRE do cônjuge italiano;
- Comprovante oficial de pagamento da taxa de € 200 a Poste Italiane;
- Marca do Bollo de €16.
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Para residentes na Itália:
Além dos documentos descritos acima, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
· Permesso/Carta di Soggiorno do cônjuge estrangeiro válido;
· Certidão de antecedentes criminais do cônjuge estrangeiro na Itália;
· Certidão do estado de família;
· Certidão do histórico de residência.
OBS1: Se você é casado com uma pessoa que tem direito à cidadania italiana, primeiro é necessário o reconhecimento da cidadania, para então, você se tornar italiano (a) por naturalização.
OBS 2: Se o casamento ocorreu no Brasil, é necessário transcrever o casamento no Comune onde o italiano (a) foi registrado e/ou reside e obter o “Estrato per riassunto dai registri di matrimonio”.
OBS 3: O Governo italiano não reconhece a união estável como acontece no Brasil. Desse modo, somente a certidão de casamento é aceita.
A solicitação agora é feita através da internet: https://cittadinanza.dlci.interno.it
E uma informação muito importante: sem a presença do cônjuge e um nível básico de italiano (obrigatório), torna-se impraticável a cerimônia de naturalização da cidadania italiana.
Todos os pedidos de cidadania por casamento e/ou tempo de residência são encaminhados ao Ministero dell’interno Italiano em Roma e o êxito demora em média dois anos.
Trata-se de uma concessão e não de um direito, portanto o Ministério Italiano pode negar o pedido de naturalização.
O que está incluído em nosso orçamento:
– Orientações e auxílio para preparação de toda documentação necessária (parte dessa documentação terá que ser preparada no Brasil próximo do momento de realizar o requerimento porque tem validade – orçamento à parte para preparação de documentação no Brasil);
– Acompanhamento e orientação para que seja efetuado o pagamento da taxa de € 200,00 a Poste Italiane (valor do documento custo do cliente) e compra da marca do bollo (valor não incluso);
– Entrada no requerimento mediante órgãos públicos;
– Acompanhamento com intérprete sempre que necessário;
– Auxilio, tradução e acompanhamento nos estágios do processo, que geralmente são sete estágios neste tipo de processo.
– Acompanhamento com intérprete na cerimônia de naturalização da cidadania Italiana (necessária presença do cônjuge).
– Transferência de aire
– Assistência para realização do passaporte fora da Itália
– Traduções
– Pedido de documentos Itália
– Busca/procura de documentos Itália
– Estudo e análise detalhado da documentação
– Intérprete
– Conversão da CNH