Reconhecimento via materna

O reconhecimento de cidadania italiana neste caso será necessariamente por meio de um processo judicial que possui grandes chances de êxito, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) existente. Nenhuma decisão foi rejeitada pelo Tribunal de Roma.

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Quem pode obter tal reconhecimento (podem participar somente):

– Os descendentes que estão na linha reta do mesmo ancestral italiano que não podem conseguir a cidadania pelo problema da lei de 1948.

– Os filhos com idade inferior a 17 anos, representados pelos pais.

— Os cônjuges dos descendentes podem conseguir a cidadania com pedido feito no consulado.

É importante saber:

** que os descendentes maiores de 18 anos deverão solicitar o pedido do reconhecimento da cidadania italiana via materna com um novo processo jurídico no Tribunal de Roma não podendo requisitá-la diretamente ao consulado Italiano no Brasil.